Sim, a polícia pode iniciar uma investigação mesmo sem provas concretas no sentido de prova plena ou definitiva.
A investigação criminal existe justamente para apurar fatos e buscar elementos que indiquem se houve a prática de um crime e quem pode ser o seu autor. Para a instauração de um inquérito policial, não é exigida a existência prévia de prova robusta. Em regra, basta uma notícia de fato, isto é, uma informação de possível crime, que pode surgir de diversas fontes: um boletim de ocorrência, uma representação, uma denúncia formal, uma comunicação anônima ou até mesmo do conhecimento direto da autoridade policial.
A partir dessa notícia, a polícia passa a apurar se há fundamento naquela informação. No entanto, isso não significa que a investigação possa se desenvolver de forma arbitrária ou ilimitada. À medida que o inquérito avança, é necessário que surjam elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria que justifiquem a continuidade das diligências e, sobretudo, a adoção de medidas mais invasivas.
Medidas como buscas e apreensões, quebras de sigilo ou pedidos de prisão cautelar exigem fundamentação concreta e proporcional. Elas não podem se apoiar apenas em suposições genéricas ou hipóteses não confirmadas. A investigação, embora não se confunda com acusação, precisa respeitar critérios de legalidade, razoabilidade e controle.
O problema surge quando investigações se prolongam sem base concreta, sustentadas apenas por suspeitas que não se confirmam ao longo do tempo. Ainda que investigar não seja o mesmo que acusar, o simples fato de alguém ser investigado já produz efeitos relevantes, inclusive no plano social e profissional. Por isso, a investigação não pode ser eterna nem dissociada de parâmetros mínimos que justifiquem sua continuidade.
Se, ao final das diligências, não surgirem elementos suficientes, o caminho juridicamente correto é o arquivamento do inquérito. A investigação criminal não existe para confirmar suspeitas a qualquer custo, mas para apurar fatos de forma técnica e objetiva, inclusive para afastar imputações indevidas.
Diante disso, quando alguém passa a ser investigado, é fundamental compreender qual é a base daquela apuração, quais diligências estão sendo realizadas e se o procedimento está se desenvolvendo dentro dos limites legais. A atuação defensiva nesse momento é essencial para evitar que uma investigação sem lastro probatório se transforme, indevidamente, em um processo criminal.
