Por vezes, pessoas investigadas ou acusadas em um procedimento criminal adotem uma postura de tranquilidade baseada na convicção de que a inocência, por si só, será suficiente para afastar qualquer consequência. A ideia de que “a verdade vai aparecer no final” é recorrente. No entanto, essa percepção não corresponde ao funcionamento real do processo penal.

O processo penal não é uma investigação abstrata da verdade dos fatos. Ele é um procedimento formal, regido por regras específicas, prazos, atos processuais e critérios próprios de valoração da prova. Aquilo que não é levado aos autos, que não é questionado no momento adequado ou que não é produzido de forma técnica simplesmente não existe para o julgador, ainda que corresponda à realidade.

Ser inocente não impede que erros ocorram ao longo da persecução penal. Testemunhas podem se confundir, omitir informações ou mesmo mentir; reconhecimentos podem ser realizados de forma irregular; provas podem ser mal interpretadas; versões podem ser construídas de maneira unilateral. Quando essas falhas não são enfrentadas pela defesa, elas passam a integrar o processo como se fossem verdadeiras e consistentes.

Há uma crença equivocada de que o silêncio absoluto, a passividade ou a ausência de uma atuação defensiva ativa demonstrariam boa-fé ou confiança no sistema. No processo penal, entretanto, essa postura tende a produzir o efeito oposto. A acusação apresenta sua narrativa, suas provas e seus pedidos. Se essa narrativa não é analisada, questionada e confrontada tecnicamente, ela tende a prevalecer.

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É importante distinguir presunção de inocência de ausência de preocupação. A presunção de inocência é uma garantia constitucional fundamental, mas ela não substitui a atuação da defesa. Ela não impede a instauração de investigação, não obsta o oferecimento de denúncia e, por si só, não evita uma condenação. Trata-se de uma garantia que precisa ser concretizada dentro do processo, por meio da atuação técnica adequada.

Por essa razão, a ideia de que “quem não deve não teme” pode ser particularmente perigosa no contexto penal. O processo criminal exige atenção desde os primeiros atos. Exige análise cuidadosa do que está sendo apurado, das provas que estão sendo produzidas e das medidas possíveis para evitar que uma investigação avance sem fundamento ou que um processo se consolide de forma desfavorável.

Atuar desde o início não significa agir com desespero ou admitir culpa. Significa compreender a seriedade de uma acusação criminal e garantir que a versão apresentada pela acusação não seja a única existente nos autos. A defesa adequada é o instrumento que permite corrigir distorções, enfrentar ilegalidades e preservar direitos enquanto ainda há espaço efetivo para fazê-lo.

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